Tribunal aponta falta de justificativas técnicas e econômicas para mudança no modelo de administração e questiona redução das metas de atendimento; serviço seguirá sob contrato emergencial.Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do chamamento público de R$ 93,5 milhões destinado à contratação de uma Organização Social de Saúde (OSS) para administrar o Hospital Regional Dr. Júlio Pérez Antelo, em Guajará-Mirim. A decisão aponta insuficiência nas justificativas apresentadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) para alterar o modelo de gestão e questiona a redução das metas de atendimento previstas no novo edital.
A medida foi determinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, por meio da Decisão Monocrática DM-0214/2026-GCJVA, assinada em 9 de outubro. A suspensão abrange todas as etapas do procedimento, incluindo recebimento e julgamento de propostas, homologação, adjudicação e assinatura do contrato de gestão. O Edital nº 3/2026/SESAU-CECOMP permanecerá suspenso até nova deliberação do tribunal.
O valor estimado da contratação é de R$ 93.542.330,45. O secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, deverá comprovar o cumprimento da ordem em até cinco dias e encaminhar, no mesmo prazo, a íntegra do processo administrativo correspondente. A decisão também estabelece prazo de até 15 dias para que o gestor apresente manifestação preliminar sobre os questionamentos.
Redução de custos e metas de atendimento é questionada
Um dos principais pontos analisados pelo TCE-RO é a relação entre a economia prevista na contratação e os serviços que seriam oferecidos à população. Embora o novo modelo apresente valor global estimado inferior ao da contratação atualmente em execução, a análise técnica identificou uma redução significativa das metas assistenciais.
Para o relator, a diminuição dos custos precisa ser avaliada em conjunto com a redução dos serviços. Segundo a decisão, a comparação financeira isolada não é suficiente para demonstrar que a alternativa escolhida representa a opção mais vantajosa para a administração pública.
Na avaliação preliminar, ainda faltam elementos que comprovem os benefícios econômicos e operacionais da transferência da gestão hospitalar para uma Organização Social de Saúde.
Sesau mudou modelo de gestão previsto inicialmente
A decisão também destaca uma alteração na estratégia adotada pela própria Secretaria de Estado da Saúde. Um Estudo Técnico Preliminar havia indicado a contratação de uma empresa especializada para operacionalizar o hospital, após a comparação entre diferentes alternativas de gestão.
Posteriormente, a secretaria passou a defender a contratação de uma Organização Social de Saúde. Segundo o conselheiro, nesta fase da análise não foram apresentados estudos suficientemente robustos para justificar a mudança sob os aspectos técnicos, econômicos e operacionais.
O procedimento chegou ao tribunal após representação apresentada pela Mittel S.A., empresa responsável pela atual gestão emergencial do hospital. A companhia questionou a fundamentação da escolha do novo modelo e solicitou a suspensão cautelar do chamamento público.
Entre os pontos levantados estão possíveis falhas nos estudos que embasaram a mudança, ausência de comprovação da participação do Conselho Estadual de Saúde e possível descumprimento de determinações anteriores do TCE-RO.
Tribunal cita decisão anterior sobre o hospital
A transferência da administração do mesmo hospital para uma Organização Social já havia sido analisada pelo tribunal no Processo nº 01737/2018. Na ocasião, a Corte apontou a necessidade de demonstrar previamente as vantagens econômico-financeiras, os ganhos de eficiência e a participação do Conselho Estadual de Saúde.
Segundo a nova decisão, os documentos apresentados até o momento não comprovam satisfatoriamente que essas condições tenham sido atendidas no procedimento de 2026.
O relator também considerou o risco de o chamamento avançar até a assinatura de um contrato de elevado valor e longa duração antes do esclarecimento das dúvidas sobre a legalidade, a motivação e a vantagem econômica do modelo. Nesse cenário, a formalização do ajuste poderia gerar uma situação de difícil reversão jurídica e administrativa.
Atendimento hospitalar será mantido por contrato emergencial
Para avaliar os efeitos da suspensão, o tribunal considerou que o hospital permanece coberto pelo contrato emergencial nº 189/2026/PGE-SESAU, com vigência até 3 de março de 2027.
Essa circunstância foi apontada pelo conselheiro como elemento que permite suspender o edital sem comprometer, neste momento, a continuidade da assistência hospitalar.
O TCE-RO também determinou o levantamento do sigilo dos autos e o prosseguimento da apuração. O Procedimento Apuratório Preliminar nº 3238/2026 passará a tramitar como representação, com continuidade da análise pela Secretaria-Geral de Controle Externo após os prazos concedidos à Sesau.
A suspensão tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo das possíveis irregularidades nem comprovação de prejuízo aos cofres públicos. O caso poderá ser reavaliado após a apresentação dos documentos e esclarecimentos solicitados pelo tribunal.
Fonte: Rondônia Dinâmica.

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