MP aprovada pela Câmara e pelo Senado prevê três avaliações durante a graduação em medicina e segue para sanção presidencial; regra valerá para estudantes que ingressarem no curso a partir de 19 de junho de 2026.

Porto Velho, RO - O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto foi aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e segue agora para sanção presidencial.

Instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida tinha validade de 120 dias, com prazo final nesta sexta-feira (16). Para continuar em vigor, a proposta precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Na Câmara dos Deputados, o relator da matéria, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou o crescimento de 50% no número de cursos de medicina nos últimos cinco anos. Segundo ele, a nova avaliação permitirá acompanhar o desempenho dos estudantes e a qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino ao longo da graduação.

“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB, o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, afirmou o relator.

Estudantes farão três provas durante a graduação

O texto prevê três avaliações ao longo do curso de medicina, aplicadas em diferentes etapas da formação acadêmica.

  • Segundo ano: prova ao final do quarto semestre.

  • Quarto ano: avaliação ao final do oitavo semestre, antes do início do internato.

  • Sexto ano: última prova no 12º semestre, ao término da graduação.

A nota final será calculada pela média dos resultados obtidos nas três avaliações, com maior peso para a última prova. Os critérios de pontuação, os pesos e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando também os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Quem não atingir a nota mínima poderá refazer a prova

Os estudantes que não alcançarem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa do exame em edições posteriores. Nesse caso, a média final será recalculada conforme os critérios estabelecidos.

A primeira média acumulada das três avaliações deverá constar no histórico escolar do estudante concluinte. As instituições de ensino também poderão utilizar os resultados nos próprios processos de avaliação acadêmica.

Além de avaliar os futuros médicos, o exame deverá produzir informações para subsidiar políticas públicas e auxiliar na fiscalização da qualidade dos cursos de medicina oferecidos no país.

Nova regra valerá para ingressantes a partir de junho de 2026

A exigência será aplicada aos estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse prazo seguirá as regras anteriores.

Médicos com diploma reconhecido no Brasil estarão dispensados da avaliação, conforme o texto aprovado.

Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, a medida segue para sanção presidencial. A aplicação definitiva das novas regras dependerá da conclusão do processo legislativo e da regulamentação dos critérios previstos na proposta.

Fonte: Agência Brasil.