Decisão foi tomada após o cumprimento das obrigações previstas no plano nos dois anos seguintes à homologação; credores ainda poderão cobrar valores devidos conforme as regras estabelecidas.

Porto Velho, RO - A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (19), o encerramento da recuperação judicial da Americanas e das demais empresas do grupo. A decisão é do juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 4ª Vara Empresarial, que reconheceu o cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação com vencimento nos dois anos posteriores à homologação, realizada em fevereiro de 2024.

O processo teve início em janeiro de 2023, e o plano foi homologado em 26 de fevereiro de 2024. Em março de 2026, as empresas solicitaram o encerramento do procedimento, pedido que recebeu parecer favorável da administração judicial e do Ministério Público.

Na sentença, o magistrado destacou que a análise para encerrar a recuperação judicial se limita à verificação das obrigações vencidas durante os dois anos de fiscalização judicial. Segundo ele, essa etapa não permite rediscutir as condições do plano aprovado pelos credores nem solucionar divergências individuais sobre os valores dos créditos.

Justiça rejeita contestações de credores

Entre as manifestações analisadas pelo juiz estavam as de detentores de títulos emitidos em moeda estrangeira, conhecidos como bondholders. Os credores alegaram que seus créditos foram convertidos de dólares para reais sem concordância, o que teria resultado em pagamentos inferiores aos valores que consideravam devidos.

O magistrado rejeitou o argumento. Conforme a decisão, os credores aprovaram o plano em assembleia sem apresentar ressalvas e, ao aderirem à modalidade de pagamento, assinaram documentos de concordância com as condições estabelecidas.

A sentença também considerou que a homologação do plano não foi contestada dentro do prazo legal e que os credores que aderiram à modalidade assumiram o compromisso de não litigar sobre a questão.

Para o juiz, mesmo que houvesse controvérsia sobre a conversão dos valores, a discussão estaria relacionada aos critérios de cálculo dos pagamentos, e não ao descumprimento de uma obrigação vencida que impedisse o encerramento da recuperação judicial.

Também foram rejeitadas manifestações apresentadas por Casa Toni Comércio de Tintas, Equilibrium Distribuidora de Medicamentos e Maia e Borba, entre outros credores.

Segundo a sentença, essas empresas não escolheram uma modalidade de pagamento no Portal do Credor e, por isso, estão sujeitas à regra geral prevista no plano. O magistrado acrescentou que pedidos de informações apresentados por credores também não impedem o encerramento do processo.

Administrador judicial deverá apresentar relatórios

Com o encerramento da recuperação judicial, o administrador judicial terá 15 dias para apresentar um relatório sobre a execução do plano e 30 dias para prestar contas para fins de quitação dos honorários.

A decisão também determina a exoneração da administração judicial, a dissolução do Comitê de Credores, caso tenha sido constituído, e a comunicação do encerramento à Junta Comercial e à Receita Federal.

Os incidentes de habilitação e impugnação de créditos que ainda estiverem pendentes continuarão tramitando na mesma vara empresarial.

Credores ainda poderão cobrar obrigações

O fim da recuperação judicial não elimina as obrigações previstas no plano nem impede que os credores busquem o cumprimento dos pagamentos devidos.

A sentença ressalta que os credores poderão recorrer à Justiça para exigir o cumprimento das obrigações ou requerer a falência da empresa, conforme as hipóteses previstas nos artigos 59 e 62 da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência.

Além disso, créditos reconhecidos posteriormente em ações próprias continuarão sujeitos às condições do plano quando decorrerem de fatos anteriores ao pedido de recuperação judicial.

Dessa forma, o encerramento marca o fim da etapa de fiscalização judicial prevista na recuperação, mas não afasta a possibilidade de novas discussões judiciais relacionadas a créditos específicos ou ao cumprimento das obrigações assumidas pela Americanas.