
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) apresente documentos para esclarecer como estão sendo mantidos os serviços de impressão, cópia e digitalização após o término previsto de um contrato emergencial. A autarquia deverá prestar as informações no prazo de cinco dias, contados conforme as regras regimentais.
A medida foi adotada após proposta do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), que solicitou esclarecimentos sobre a solução administrativa utilizada para garantir a continuidade dos serviços. O contrato emergencial tinha término anteriormente informado pelo Detran para 21 de julho de 2026.
Além disso, o Tribunal manteve suspensa a licitação destinada à contratação regular dos serviços, diante de indícios de possíveis exigências que poderiam restringir a participação de fornecedores.
Licitação de R$ 3 milhões permanece suspensa
A determinação consta da Decisão Monocrática nº 0209/2026-GCJEPPM, referente ao processo nº 01054/26, sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.
O procedimento fiscalizado é o Pregão Eletrônico nº 90033/2025, cujo valor estimado é de R$ 3.045.889,22. A suspensão cautelar da licitação e dos atos subsequentes continuará em vigor até nova decisão do TCE-RO.
Entre os pontos questionados estão a exigência de documento emitido pelo fabricante como única forma de comprovação da capacidade técnica e a obrigatoriedade de vistoria prévia, sem possibilidade de substituição por declaração do responsável técnico.
Essas condições estão sob análise do Tribunal para verificar se encontram justificativa adequada e se podem comprometer a competitividade do certame.
Detran informou intenção de revogar o pregão
Durante a tramitação do processo, o Detran comunicou a intenção de revogar a licitação para reestruturar o projeto e os estudos técnicos relacionados à contratação.
No entanto, os documentos apresentados não comprovaram que a revogação tenha sido efetivamente concluída. Por esse motivo, o TCE-RO decidiu manter a suspensão e as demais providências determinadas anteriormente.
A decisão ressalta que a manifestação de intenção de revogar um procedimento não equivale à sua revogação formal e não encerra automaticamente a fiscalização sobre possíveis irregularidades identificadas.
Tribunal busca esclarecer continuidade dos serviços
A solicitação de informações foi proposta pelo MPC-RO no Parecer nº 0179/2026-GPGMPC e acolhida pelo relator. O objetivo é esclarecer qual medida administrativa foi adotada para manter os serviços enquanto a contratação regular permanece suspensa.
Os possíveis problemas identificados na licitação continuam em apuração, e os responsáveis têm oportunidade de apresentar justificativas. Até o momento, a requisição de documentos não significa que tenha sido comprovada a interrupção dos serviços nem que as irregularidades apontadas tenham sido definitivamente confirmadas.
Com a medida, o TCE-RO busca verificar a regularidade das contratações, a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento das regras que asseguram condições de concorrência entre fornecedores, além do uso adequado dos recursos públicos.

0 Comentários