Aplicativo do TSE permite que eleitores comuniquem irregularidades como propaganda fora dos padrões, compra de votos e abuso de poder

Porto Velho, RO - Às vésperas do primeiro turno das eleições, a Justiça Eleitoral continua recebendo denúncias de propaganda irregular em todo o país. Até o momento, 51.395 notificações foram registradas por meio do aplicativo Pardal, sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber relatos de possíveis irregularidades durante o período eleitoral.

Criado há 10 anos pelo TSE, o Pardal permite o registro de ocorrências em todo o território nacional. Entre as situações que podem ser denunciadas estão propaganda eleitoral antecipada ou irregular, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

A maior parte das denúncias registradas até agora, 43,78%, está relacionada a propaganda irregular ou fora dos padrões em vias públicas. Na sequência aparecem as denúncias envolvendo propriedades particulares, que representam 11,94% dos registros, incluindo casos como pinturas de muros em desacordo com as regras eleitorais.

Também estão entre as ocorrências as propagandas instaladas em bens públicos, como murais de prédios públicos, além de publicidade institucional em desacordo com as restrições previstas para o período eleitoral.

Como fazer uma denúncia

O aplicativo Pardal está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para utilizar a ferramenta, o eleitor precisa fazer login com a senha do e-Título. A identidade do autor da denúncia é mantida em sigilo.

As denúncias devem apresentar informações sobre o local onde ocorreu o fato e uma descrição da situação. Também podem ser anexados fotografias, vídeos, áudios ou links que contribuam para a análise da ocorrência.

O aplicativo está disponível nas lojas oficiais para dispositivos Android e iOS:

Quando a ocorrência não puder ser registrada pelo Pardal, o usuário poderá ser direcionado para outros canais de denúncia, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.

Fim da propaganda eleitoral gratuita

A propaganda eleitoral gratuita terminou nesta quinta-feira (1º). Também chegaram ao fim os prazos para a realização de comícios e debates no rádio e na televisão.

As regras de propaganda eleitoral permanecem em vigor durante o período que antecede a votação, e os eleitores podem utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para comunicar possíveis irregularidades.

Fonte: Agência Brasil