Diligência da Comissão de Defesa das Prerrogativas constatou que a restrição foi aplicada ao público em geral durante julgamento de feminicídio, sem impedir o uso de aparelhos pelos advogados que atuavam no processo.Porto Velho, RO - A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) apurou uma reclamação apresentada por um advogado que teria sido impedido de entrar com aparelho celular na galeria do Tribunal do Júri. Após realizar uma diligência institucional, a Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) concluiu que não houve violação às prerrogativas profissionais da advocacia.
Segundo a apuração, a proibição era destinada ao público em geral, incluindo advogados que acompanhavam o julgamento como espectadores, sem atuar diretamente no processo. Já os profissionais responsáveis pela defesa e pela acusação puderam utilizar normalmente seus celulares durante a sessão.
A diligência contou com a participação da vice-presidente da OAB Rondônia e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Vanessa Esber; do conselheiro seccional e vice-presidente da CDP, Luiz Felipe da Silva Andrade; e do conselheiro seccional e presidente da Comissão do Tribunal do Júri, Rodrigo Batista.
Os representantes da Ordem foram recebidos pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Jaires Tavares Barreto, que explicou os motivos da restrição.
Medida foi adotada por razões de segurança
De acordo com os esclarecimentos prestados pelo magistrado, a restrição ocorreu durante um julgamento de feminicídio de grande repercussão, envolvendo duas vítimas e o depoimento de uma pessoa menor de idade.
O plenário estava lotado e havia preocupação com a segurança e a integridade dos jurados, especialmente após a divulgação indevida de imagens deles em episódio recente.
Diante da dificuldade de fiscalizar individualmente todos os espectadores, a medida foi aplicada de forma geral às pessoas presentes na galeria, independentemente da profissão.
O juiz também esclareceu que a proibição foi excepcional, restrita àquele julgamento e sem previsão de continuidade nas sessões seguintes.
Comissão não identificou violação de prerrogativas
Com base nas informações apresentadas e nas circunstâncias verificadas, a Comissão de Defesa das Prerrogativas concluiu que não houve impedimento ao exercício profissional da advocacia. Para a OAB-RO, a restrição atingiu o advogado na condição de espectador, e não no desempenho de suas funções profissionais no processo.
A Seccional ressalta que a condição de advogado, por si só, não significa que todas as atividades realizadas por esse profissional estejam relacionadas ao exercício da advocacia. A análise de uma possível violação de prerrogativas depende da identificação concreta de restrições ao desempenho da atividade profissional.
A OAB Rondônia reafirmou seu compromisso com a apuração de denúncias relacionadas às prerrogativas da advocacia, destacando a importância de uma atuação independente, responsável e baseada no diálogo institucional.
A entidade também reforçou que a defesa das prerrogativas profissionais deve ocorrer com firmeza e equilíbrio, respeitando as garantias da advocacia e as medidas de segurança adotadas pelo Poder Judiciário em situações excepcionais.

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