Decreto transfere centralização de pedidos de informações para o Gabinete do Governador, mantém limite de cinco integrantes com acesso a documentos e amplia de cinco para sete os órgãos envolvidos nos trabalhos.Porto Velho, RO - O governador Marcos Rocha mudou a estrutura de coordenação da transição de Governo em Rondônia e transferiu para a Secretaria-Executiva do Gabinete do Governador a responsabilidade de centralizar os pedidos de informações e documentos da administração estadual. A alteração consta do Decreto nº 32.125, publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial do Estado, que revogou as regras estabelecidas em 2018 pelo então governador Daniel Pereira.
Pela regulamentação anterior, cabia ao secretário-chefe da Casa Civil receber as solicitações da equipe de transição e requisitar os dados aos órgãos estaduais. Com a nova norma, essa atribuição passa à Coordenação-Geral, função que será exercida, pelo Governo em exercício, pela secretária-executiva do Gabinete do Governador.
A Casa Civil deixa de centralizar o encaminhamento das informações e passa a atuar no assessoramento operacional e no apoio técnico, executando as providências administrativas solicitadas pela nova coordenação.
O decreto estabelece que os pedidos sejam formalizados pelo coordenador indicado pelo governador eleito e encaminhados à Coordenação-Geral. A secretária-executiva poderá coordenar e supervisionar os procedimentos administrativos, requisitar documentos e servidores e articular a atuação dos órgãos estaduais com os representantes do próximo Governo.
A composição da equipe continuará seguindo a Lei nº 3.139, de 17 de julho de 2013. Os integrantes serão definidos por ato do governador em exercício, respeitando as indicações apresentadas formalmente pelo governador eleito.
Limite de cinco integrantes é mantido
Apesar das mudanças na estrutura administrativa, Marcos Rocha manteve a regra que limita a cinco o número de integrantes indicados pelo governador eleito com acesso aos registros e documentos produzidos ou acumulados pelos órgãos estaduais. O coordenador indicado também está incluído nesse limite.
A restrição já estava prevista no Decreto nº 23.330, assinado por Daniel Pereira em 5 de novembro de 2018, e foi preservada na nova regulamentação.
Outra alteração diz respeito à participação dos órgãos estaduais. O decreto anterior previa cinco instituições na composição dos trabalhos: Casa Civil, Casa Militar, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e Secretaria de Finanças.
Agora, o apoio institucional passa a envolver sete órgãos, com a inclusão expressa da Secretaria-Executiva do Gabinete do Governador e da Contabilidade Geral do Estado (Coges). Outras instituições também poderão ser convocadas conforme as necessidades da transição.
Novo decreto muda regras sobre acesso a informações
A regulamentação de 2018 apresentava uma lista detalhada de informações que poderiam ser consultadas pelos integrantes autorizados, incluindo contas públicas, estrutura organizacional do Estado, programas, projetos governamentais, metas, indicadores e assuntos que exigissem providências nos primeiros quatro meses do mandato seguinte.
O texto anterior também previa a possibilidade de requisitar informações sobre compromissos programados para os primeiros 120 dias do novo Governo, projetos suspensos ou ainda não implementados e glossários de termos técnicos utilizados pela administração estadual.
O Decreto nº 32.125 não reproduz essa relação específica. Em seu lugar, determina que secretários estaduais, dirigentes de entidades e autoridades equivalentes forneçam as informações solicitadas e o apoio técnico e administrativo necessário, respeitando os prazos estabelecidos e a legislação sobre proteção de dados e sigilo.
A participação de servidores estaduais também teve alteração. Em 2018, a requisição de um servidor para integrar a equipe deveria ocorrer em regime de dedicação exclusiva até o encerramento dos trabalhos. A nova norma permite a requisição de servidores conforme a legislação aplicável, mas não mantém expressamente essa exigência.
Reuniões terão registro obrigatório
As reuniões e atividades da transição ficarão sob supervisão da Coordenação-Geral, com apoio operacional da Casa Civil. O decreto determina o registro dos participantes, dos assuntos discutidos, das solicitações apresentadas e dos encaminhamentos definidos.
O Governo deverá disponibilizar espaço físico adequado, equipamentos e apoio administrativo para o funcionamento da equipe. Os integrantes não receberão remuneração pelas atividades e deverão manter sigilo sobre dados e informações confidenciais a que tiverem acesso.
Outra diferença em relação à norma de 2018 está no início dos trabalhos. O decreto anterior previa que a transição começasse após dez dias da data do turno que definisse oficialmente a eleição para governador. A regulamentação de 2026 não reproduz expressamente essa disposição e remete à Lei nº 3.139/2013 quanto ao prazo para indicação da equipe.

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