Trabalhadores com carteira assinada, servidores, aposentados e pensionistas têm direito ao pagamento; veja regras, prazos e como calcular o valor (Foto © Getty Images)

Porto Velho, RO - A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira, 28, último dia útil bancário de novembro. A gratificação natalina é obrigatória para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS.

O valor da primeira parcela corresponde a metade da remuneração mensal, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Para quem não trabalhou o ano inteiro, o pagamento deve ser proporcional aos meses trabalhados.

Já a segunda parcela — que inclui os descontos legais — deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Dieese, o 13º deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o fim do ano.

Prazos de pagamento

Por lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro. Como neste ano a data cai no domingo, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil bancário, ou seja, sexta-feira (28).

Empresas podem optar por pagar o valor em parcela única, mas especialistas recomendam que isso seja feito ainda em novembro para evitar riscos jurídicos.

Servidores públicos, em alguns casos, podem receber o 13º nas férias ou no mês de aniversário, conforme regras próprias.

Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o benefício no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.

Quem tem direito ao 13º salário

Recebem o benefício:

    * Trabalhadores com carteira assinada (CLT), urbanos e rurais;
    * Empregados domésticos;
    * Trabalhadores avulsos;
    * Servidores públicos;
    * Aposentados e pensionistas de órgãos públicos e do INSS.

Não têm direito:

    * Beneficiários do Bolsa Família;
    * Quem recebe BPC/LOAS;
    * Trabalhadores informais e autônomos;
    * Estagiários.

Trabalhadores afastados por doença têm direito ao valor proporcional:

    * Empresa paga os primeiros 15 dias.
    * INSS assume o pagamento a partir do 16º dia, via auxílio-doença.

Como é calculado o 13º salário

Para quem estava empregado até 17 de janeiro, a primeira parcela do 13º equivale a 50% do salário.

Para contratados depois de 18 de janeiro, o valor é proporcional, considerando:

    * Se houve ao menos 15 dias trabalhados no mês;
    * Média anual de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões e outras verbas variáveis.

O cálculo da primeira parcela usa como base o salário do mês anterior ao pagamento — em novembro, a referência é outubro.

13º para empregados domésticos

O pagamento é obrigatório para todos os domésticos com carteira assinada (babás, motoristas, cuidadores, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras).

Diaristas, que trabalham até dois dias por semana, não têm direito.

Para lançar o 13º no eSocial doméstico:

    * Acesse o eSocial doméstico com login Gov.br;
    * Clique em Folha de Pagamento e selecione novembro;
    * O sistema gera o recibo da 1ª parcela e a guia DAE;
    * A guia DAE do 13º integral estará disponível em dezembro;
    * A segunda parcela também deve ser paga em dezembro.

E se o trabalhador não receber?

O empregado pode denunciar o atraso ou não pagamento ao:

    * Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
    * Ministério Público do Trabalho (MPT);
    * Sindicato da categoria.

Também é possível acionar a Justiça do Trabalho para cobrar o valor com correção monetária.

A falta de pagamento pode resultar em:

    * Rescisão indireta, permitindo ao trabalhador receber todos os direitos como em demissão sem justa causa;
    * Multas administrativas à empresa, que podem dobrar em caso de reincidência;
    * Multas extras previstas em acordos coletivos.