Porto Velho, RO - A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira, 28, último dia útil bancário de novembro. A gratificação natalina é obrigatória para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS.
O valor da primeira parcela corresponde a metade da remuneração mensal, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Para quem não trabalhou o ano inteiro, o pagamento deve ser proporcional aos meses trabalhados.
Já a segunda parcela — que inclui os descontos legais — deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Dieese, o 13º deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o fim do ano.
Prazos de pagamento
Por lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro. Como neste ano a data cai no domingo, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil bancário, ou seja, sexta-feira (28).
Empresas podem optar por pagar o valor em parcela única, mas especialistas recomendam que isso seja feito ainda em novembro para evitar riscos jurídicos.
Servidores públicos, em alguns casos, podem receber o 13º nas férias ou no mês de aniversário, conforme regras próprias.
Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o benefício no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.
Quem tem direito ao 13º salário
Recebem o benefício:
* Trabalhadores com carteira assinada (CLT), urbanos e rurais;
* Empregados domésticos;
* Trabalhadores avulsos;
* Servidores públicos;
* Aposentados e pensionistas de órgãos públicos e do INSS.
Por lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro. Como neste ano a data cai no domingo, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil bancário, ou seja, sexta-feira (28).
Empresas podem optar por pagar o valor em parcela única, mas especialistas recomendam que isso seja feito ainda em novembro para evitar riscos jurídicos.
Servidores públicos, em alguns casos, podem receber o 13º nas férias ou no mês de aniversário, conforme regras próprias.
Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o benefício no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.
Quem tem direito ao 13º salário
Recebem o benefício:
* Trabalhadores com carteira assinada (CLT), urbanos e rurais;
* Empregados domésticos;
* Trabalhadores avulsos;
* Servidores públicos;
* Aposentados e pensionistas de órgãos públicos e do INSS.
Não têm direito:
* Beneficiários do Bolsa Família;
* Quem recebe BPC/LOAS;
* Trabalhadores informais e autônomos;
* Estagiários.
Trabalhadores afastados por doença têm direito ao valor proporcional:
* Empresa paga os primeiros 15 dias.
* INSS assume o pagamento a partir do 16º dia, via auxílio-doença.
* Beneficiários do Bolsa Família;
* Quem recebe BPC/LOAS;
* Trabalhadores informais e autônomos;
* Estagiários.
Trabalhadores afastados por doença têm direito ao valor proporcional:
* Empresa paga os primeiros 15 dias.
* INSS assume o pagamento a partir do 16º dia, via auxílio-doença.
Como é calculado o 13º salário
Para quem estava empregado até 17 de janeiro, a primeira parcela do 13º equivale a 50% do salário.
Para contratados depois de 18 de janeiro, o valor é proporcional, considerando:
* Se houve ao menos 15 dias trabalhados no mês;
* Média anual de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões e outras verbas variáveis.
Para quem estava empregado até 17 de janeiro, a primeira parcela do 13º equivale a 50% do salário.
Para contratados depois de 18 de janeiro, o valor é proporcional, considerando:
* Se houve ao menos 15 dias trabalhados no mês;
* Média anual de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões e outras verbas variáveis.
O cálculo da primeira parcela usa como base o salário do mês anterior ao pagamento — em novembro, a referência é outubro.
13º para empregados domésticos
O pagamento é obrigatório para todos os domésticos com carteira assinada (babás, motoristas, cuidadores, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras).
Diaristas, que trabalham até dois dias por semana, não têm direito.
Para lançar o 13º no eSocial doméstico:
* Acesse o eSocial doméstico com login Gov.br;
* Clique em Folha de Pagamento e selecione novembro;
* O sistema gera o recibo da 1ª parcela e a guia DAE;
* A guia DAE do 13º integral estará disponível em dezembro;
* A segunda parcela também deve ser paga em dezembro.
E se o trabalhador não receber?
O empregado pode denunciar o atraso ou não pagamento ao:
* Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
* Ministério Público do Trabalho (MPT);
* Sindicato da categoria.
13º para empregados domésticos
O pagamento é obrigatório para todos os domésticos com carteira assinada (babás, motoristas, cuidadores, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras).
Diaristas, que trabalham até dois dias por semana, não têm direito.
Para lançar o 13º no eSocial doméstico:
* Acesse o eSocial doméstico com login Gov.br;
* Clique em Folha de Pagamento e selecione novembro;
* O sistema gera o recibo da 1ª parcela e a guia DAE;
* A guia DAE do 13º integral estará disponível em dezembro;
* A segunda parcela também deve ser paga em dezembro.
E se o trabalhador não receber?
O empregado pode denunciar o atraso ou não pagamento ao:
* Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
* Ministério Público do Trabalho (MPT);
* Sindicato da categoria.
Também é possível acionar a Justiça do Trabalho para cobrar o valor com correção monetária.
A falta de pagamento pode resultar em:
* Rescisão indireta, permitindo ao trabalhador receber todos os direitos como em demissão sem justa causa;
* Multas administrativas à empresa, que podem dobrar em caso de reincidência;
* Multas extras previstas em acordos coletivos.
A falta de pagamento pode resultar em:
* Rescisão indireta, permitindo ao trabalhador receber todos os direitos como em demissão sem justa causa;
* Multas administrativas à empresa, que podem dobrar em caso de reincidência;
* Multas extras previstas em acordos coletivos.

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