
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a audiência do prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves, após constatar o descumprimento da obrigação de elaborar e enviar o Plano de Ação voltado à implementação do Sistema de Controle Interno Municipal, conforme previsto no Acórdão APL-TC 00163/24.
A decisão, registrada na Decisão Monocrática nº 0127/2025-GCVCS/TCERO, foi proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental ao conselheiro Valdivino Crispim de Souza, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 17 de outubro de 2025.
Contexto
O caso tem origem em uma auditoria que apontou fragilidades no sistema de controle interno de diversos municípios, como ausência de estrutura normativa, falta de servidores capacitados e inexistência de mecanismos de avaliação e monitoramento.
Com base nesses achados, o TCE determinou que todos os prefeitos de Rondônia elaborassem um plano de ação detalhado com medidas concretas para estruturar seus controles internos, dentro de 180 dias após a capacitação promovida pela Escola Superior de Contas (ESCON) e a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE).
Em Candeias do Jamari, o prazo começou a contar em 3 de fevereiro de 2025 e encerrou-se em 1º de agosto de 2025. Entretanto, o prefeito não apresentou o plano nem justificou o atraso, configurando, segundo o Tribunal, violação ao dever de governança pública e descumprimento da Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO.
Decisão do Tribunal
Diante da omissão, o conselheiro Omar Pires Dias considerou que a falha compromete o princípio da legalidade e da eficiência administrativa, podendo até influenciar negativamente na análise das contas anuais do gestor.
A decisão determina:
Audiência de Lindomar Barbosa Alves, com prazo de 15 dias para apresentar defesa e documentos;
Novo prazo de 60 dias para envio do Plano de Ação de fortalecimento do Sistema de Controle Interno;
Alerta de que a persistência na omissão será considerada agravante, conforme o art. 22, §2º da LINDB, e poderá resultar em multa com base no art. 55, IV e VII da Lei Complementar nº 154/1996;
Intimação do Ministério Público de Contas para acompanhar o caso.
O caso tem origem em uma auditoria que apontou fragilidades no sistema de controle interno de diversos municípios, como ausência de estrutura normativa, falta de servidores capacitados e inexistência de mecanismos de avaliação e monitoramento.
Com base nesses achados, o TCE determinou que todos os prefeitos de Rondônia elaborassem um plano de ação detalhado com medidas concretas para estruturar seus controles internos, dentro de 180 dias após a capacitação promovida pela Escola Superior de Contas (ESCON) e a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE).
Em Candeias do Jamari, o prazo começou a contar em 3 de fevereiro de 2025 e encerrou-se em 1º de agosto de 2025. Entretanto, o prefeito não apresentou o plano nem justificou o atraso, configurando, segundo o Tribunal, violação ao dever de governança pública e descumprimento da Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO.
Decisão do Tribunal
Diante da omissão, o conselheiro Omar Pires Dias considerou que a falha compromete o princípio da legalidade e da eficiência administrativa, podendo até influenciar negativamente na análise das contas anuais do gestor.
A decisão determina:
Audiência de Lindomar Barbosa Alves, com prazo de 15 dias para apresentar defesa e documentos;
Novo prazo de 60 dias para envio do Plano de Ação de fortalecimento do Sistema de Controle Interno;
Alerta de que a persistência na omissão será considerada agravante, conforme o art. 22, §2º da LINDB, e poderá resultar em multa com base no art. 55, IV e VII da Lei Complementar nº 154/1996;
Intimação do Ministério Público de Contas para acompanhar o caso.
Fundamentação
O relator enfatizou que o controle interno é um instrumento essencial à boa governança, prevenindo desperdícios, desvios e ineficiências, e que a inércia do gestor “revela descuido com deveres elementares de planejamento e fiscalização”.
O relator também frisou que o TCE atua com caráter pedagógico e preventivo, dando ao gestor a oportunidade de se justificar antes de qualquer medida sancionatória, em respeito ao devido processo legal e ao contraditório.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO)
Processo: 03517/24-TCERO – Monitoramento
Decisão: DM nº 0127/2025-GCVCS
Relator: Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias
Data: 17 de outubro de 2025
Responsável: Lindomar Barbosa Alves, prefeito de Candeias do Jamari
O relator enfatizou que o controle interno é um instrumento essencial à boa governança, prevenindo desperdícios, desvios e ineficiências, e que a inércia do gestor “revela descuido com deveres elementares de planejamento e fiscalização”.
“A ausência de ação propositiva por parte do gestor, notadamente diante da oportunidade e do prazo concedidos, denota descompasso com os princípios da legalidade, eficiência e transparência que devem nortear a administração pública”, destacou o conselheiro Omar Pires Dias.
O relator também frisou que o TCE atua com caráter pedagógico e preventivo, dando ao gestor a oportunidade de se justificar antes de qualquer medida sancionatória, em respeito ao devido processo legal e ao contraditório.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO)
Processo: 03517/24-TCERO – Monitoramento
Decisão: DM nº 0127/2025-GCVCS
Relator: Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias
Data: 17 de outubro de 2025
Responsável: Lindomar Barbosa Alves, prefeito de Candeias do Jamari
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