Porto Velho, RO - A 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho determinou que o ex-candidato Rodrigo Furtado da Frota e o Partido Novo – Diretório Municipal efetuem o pagamento voluntário de R$ 8 mil, referente a uma sentença judicial eleitoral.

O despacho, assinado pelo juiz eleitoral Danilo Augusto Kanthack Paccini, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO, edição nº 188, de 9 de outubro de 2025, no processo nº 0600351-97.2024.6.22.0021.

Segundo a decisão, os executados têm 15 dias úteis para quitar o valor. Caso não o façam dentro do prazo, serão aplicadas multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% sobre o total da dívida, além de poderem sofrer atos de expropriação de bens, conforme prevê o artigo 523, §3º, do Código de Processo Civil (CPC).

O processo é movido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), e conta com a Procuradoria Regional da União da 1ª Região como interessada. O advogado Lucas Bessoni Coutinho de Magalhães (OAB/MG 139537) representa tanto Rodrigo Frota quanto o Partido Novo.

A decisão ainda estabelece que, após o prazo para pagamento, os executados poderão apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis. Não havendo manifestação, o Ministério Público Eleitoral será intimado para atualizar o débito e prosseguir com a execução.

Resumo do caso:

    * Processo: 0600351-97.2024.6.22.0021

    * Representados: Rodrigo Furtado da Frota e Partido Novo – Porto Velho/RO

    * Valor da multa: R$ 8.000,00

    * Prazo para pagamento: 15 dias úteis

    * Juiz Eleitoral: Danilo Augusto Kanthack Paccini

    * Representante legal: Lucas Bessoni Coutinho de Magalhães (OAB/MG 139537)

    * Representante do MP: Promotor Eleitoral do Estado de Rondônia

O processo reforça a postura firme da Justiça Eleitoral rondoniense em garantir o cumprimento de decisões e sanções eleitorais, assegurando transparência e responsabilidade no uso de recursos e na atuação partidária.

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