Foto: Marcelo Gladson - Voz de Rondônia

Porto Velho, RO - O governador Marcos Rocha sancionou a Lei Complementar nº 1.306, de 23 de outubro de 2025, que institui o auxílio-deslocamento destinado aos servidores ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual. O novo benefício tem caráter indenizatório, e será concedido mensalmente, de forma antecipada, para custear despesas com transporte e deslocamento.

De acordo com a nova lei, o auxílio será pago no valor fixo de R$ 200,00 por mês e não terá natureza salarial ou remuneratória, não sendo incorporado ao vencimento ou provento, nem incidindo sobre contribuição previdenciária ou Imposto de Renda.

O benefício será destinado exclusivamente aos servidores cuja remuneração mensal não ultrapasse R$ 6.200,00, considerada a base de cálculo do Imposto de Renda. A norma também se aplica aos militares em atividade.


Com a publicação da nova lei, o governo revoga a Lei nº 243/1989 e o Decreto nº 4.451/1989, e altera dispositivos da Lei Complementar nº 68/1992, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia.

O Poder Executivo fica autorizado a realizar os ajustes orçamentários e financeiros necessários à aplicação do benefício, que passa a ter efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.

A medida, segundo o texto legal, visa garantir maior apoio financeiro aos servidores de menor remuneração, facilitando o custeio de transporte e deslocamento diário para o trabalho.