
O Refaz ICMS permite que contribuintes com débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024
Porto Velho, RO - O Governo de Rondônia publicou no Diário Oficial do Estado a Lei nº 6.150, de 8 de setembro de 2025, que cria o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual – Refaz ICMS. A medida tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários relacionados ao ICMS e oferecer condições especiais para empresas e contribuintes quitarem suas dívidas.
O que é o Refaz ICMS?
A lei prevê descontos significativos em multas e juros, variando de acordo com a forma de pagamento escolhida:
À vista: até 95% de desconto em multas e juros;
* Parcelamento em até 12 vezes: redução de até 85%;
* Parcelamento em até 24 vezes: redução de até 80%;
* Parcelamento em até 36 vezes: redução de até 75%;
* Parcelamento em até 60 vezes: redução de até 70%;
* Parcelamento em até 120 vezes: redução de até 65%;
* Parcelamento em até 180 vezes: redução de até 60% (para empresas em recuperação judicial ou falência).
Porto Velho, RO - O Governo de Rondônia publicou no Diário Oficial do Estado a Lei nº 6.150, de 8 de setembro de 2025, que cria o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual – Refaz ICMS. A medida tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários relacionados ao ICMS e oferecer condições especiais para empresas e contribuintes quitarem suas dívidas.
O que é o Refaz ICMS?
O Refaz ICMS permite que contribuintes com débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, possam regularizar sua situação junto à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). Os débitos podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já judicializados.Condições de pagamento
A lei prevê descontos significativos em multas e juros, variando de acordo com a forma de pagamento escolhida:
À vista: até 95% de desconto em multas e juros;
* Parcelamento em até 12 vezes: redução de até 85%;
* Parcelamento em até 24 vezes: redução de até 80%;
* Parcelamento em até 36 vezes: redução de até 75%;
* Parcelamento em até 60 vezes: redução de até 70%;
* Parcelamento em até 120 vezes: redução de até 65%;
* Parcelamento em até 180 vezes: redução de até 60% (para empresas em recuperação judicial ou falência).
O valor mínimo das parcelas foi fixado em:
Prazo para adesão
A adesão ao Refaz ICMS deve ser formalizada até 23 de dezembro de 2025, por meio do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) estará disponível no Portal do Contribuinte, no site da Sefin: www.sefin.ro.gov.br.
É importante destacar que apenas a emissão do DARE não garante a adesão — o benefício só será validado após o pagamento dentro do prazo estabelecido.
R$ 600,00 para contribuintes do regime normal;
R$ 400,00 para optantes do Simples Nacional;
R$ 200,00 para MEIs, produtores rurais e pessoas físicas.
A adesão ao Refaz ICMS deve ser formalizada até 23 de dezembro de 2025, por meio do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) estará disponível no Portal do Contribuinte, no site da Sefin: www.sefin.ro.gov.br.
É importante destacar que apenas a emissão do DARE não garante a adesão — o benefício só será validado após o pagamento dentro do prazo estabelecido.
Limite e regras
Os débitos incluídos no programa ficam limitados a R$ 150 milhões por contribuinte.A adesão implica reconhecimento irrevogável da dívida, além da desistência de recursos administrativos ou judiciais.
Caso haja atraso superior a 90 dias no pagamento, o parcelamento será rescindido automaticamente, restabelecendo-se os valores originais com multas e juros.
Impacto esperado
Segundo o governo estadual, o Refaz ICMS é uma medida para estimular a regularização fiscal, aumentar a arrecadação e permitir que empresas e empreendedores reorganizem suas finanças, especialmente após períodos de dificuldades econômicas.
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