Foi determinado que cartório registre nome da mãe não gestante do casal homoafetivo na certidão de nascimento da criança

Mulheres são casadas desde 2019 e, após tentativas frustradas em clínicas de reprodução assistida, devido ao alto custo e a questões de saúde, optaram pela inseminação caseira, a partir de doador anônimo • Banco de Imagens/DICOM TJRS
Porto Velho, RO - A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu, na última quarta-feira (10), a dupla maternidade de um menino que nasceu em 2023 por meio de inseminação caseira. Foi determinado que o cartório registre o nome da mãe não gestante do casal homoafetivo na certidão de nascimento da criança, além de incluir seus ascendentes como avós.
Conforme o TJRS, as duas mulheres são casadas desde 2019 e, após tentativas frustradas em clínicas de reprodução assistida, devido ao alto custo e a questões de saúde, optaram pela inseminação caseira, a partir de doador anônimo.
Contudo, após o nascimento da criança, o casal tentou registrá-la em cartório com a dupla maternidade, mas foi informado de que seria necessário ajuizar uma ação, já que o procedimento não se enquadrava nas exigências previstas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A norma estabelece que, para o registro de nascimento e emissão da certidão dos filhos concebidos por reprodução assistida, seja apresentada declaração com firma reconhecida do diretor técnico da clínica responsável pelo procedimento.
Dessa forma, como o provimento contempla apenas os casos realizados com acompanhamento médico, o registro pode ser recusado na ausência desse documento, o que levou as mulheres a buscar reconhecimento judicial da dupla maternidade por meio de inseminação caseira.
Na fundamentação, a Juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, destacou que o livre planejamento familiar é um direito constitucionalmente assegurado, e que não cabe ao Estado restringir a constituição de famílias em razão da ausência de regulamentação específica sobre a chamada “inseminação caseira”.
Para a magistrada, negar o registro em igualdade de condições configuraria discriminação, afrontando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do melhor interesse da criança.
O parecer do Ministério Público também foi favorável ao pedido, ressaltando que a ausência de documento técnico exigido em casos de reprodução assistida em clínicas não poderia inviabilizar o reconhecimento da maternidade, sobretudo diante das provas apresentadas sobre o projeto parental conjunto.
A partir de agora, segundo o TJRS, o vínculo de ambas como mães passa a constar oficialmente, garantindo à criança direitos como nome, identidade, alimentos e herança, refletindo juridicamente a realidade familiar em que vive.
Fonte: CNN Brasil
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