Decisão reconhece importância da rodovia para Amazônia e pede reforço em medidas de governança ambiental

Porto Velho, RO - Em sessão realizada na quarta-feira (27), o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou o pedido de anulação da licença prévia concedida pelo Ibama em 2022 para as obras de repavimentação do “trecho do meio” da BR-319, estrada que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
Decisão do relator

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, ressaltou a relevância da rodovia para a região amazônica e alertou que a paralisação poderia causar “caos e dano para as populações” que dependem do transporte terrestre.

Segundo ele:

“Esse processo causou seríssimas perplexidades em todo o meio da Amazônia. De certa forma, um resultado que não permitisse a continuidade das obras conteria obliterar a mesma possibilidade de acesso à região amazônica. Isso poderia ser motivo de caos e dano para as populações abrangidas pelo transporte por esse modal rodoviário. É um modal que já existe e tem de ser aprimorado, e não suprimido”.

Votos e repercussão no colegiado

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros. O colegiado ainda recomendou ao Ibama e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que reforcem medidas de governança ambiental, com ênfase em sustentabilidade e fortalecimento da presença estatal.

O setor técnico do TCU havia sugerido a anulação da licença por “indícios de irregularidades na concessão”. A proposta foi rebatida pelo ministro Bruno Dantas, que afirmou nunca ter visto situação semelhante. O ministro Augusto Nardes elogiou a posição do relator, enquanto o presidente da Corte, Vital do Rêgo Filho, destacou que a BR-319 é “um corredor fundamental para escoamento e transporte de cargas e de pessoas”.

Reação política

A decisão também repercutiu no meio político. O senador Eduardo Braga (MDB) celebrou a manutenção da licença, classificando-a como “uma vitória do povo do Amazonas” e um avanço para a pavimentação da rodovia, que beneficia também os estados de Rondônia e Roraima.