O PDL 479/2023 detalha a permissão que existe desde 2012; caso aprovado, o texto vai à promulgação - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Desde 2012, cidadãos brasileiros podem, sem visto, entrar e permanecer por no máximo três meses nos países europeus desde que a viagem tenha objetivos turísticos ou de negócios. No entanto, segundo o acordo aprovado, a contagem em meses não é suficientemente precisa e pode dar origem a "incertezas e dúvidas" no controle migratório europeu.
Com a atualização, a isenção de visto será por um período máximo de 90 dias a cada 180 dias. A contagem do período terá início no dia da primeira entrada e é possível entrar e sair diversas vezes.
Outros acordos
Senadores também podem aprovar o PDL 478/2023, que autoriza a Presidência da República a inserir na legislação brasileira, por meio de decreto presidencial, as chamadas Emendas de Manila, que atualizam regras internacionais sobre segurança, certificação, máquinas e serviços de quarto em navegações marítimas.
Outra proposta em pauta é a que trata da adesão do Brasil à terceira versão do Fundo Multilateral de Investimento, administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O projeto de decreto legislativo (PDL) 261/2024 permite ao presidente da República confirmar a adesão do Brasil ao fundo, que fornecerá recursos para fomentar o setor privado na América Latina e Caribe. Os projetos financiados devem apoiar pequenas e médias empresas, capacitação de mão de obra, capital de risco e parcerias público-privadas.
Fonte: Agência Senado
Senadores também podem aprovar o PDL 478/2023, que autoriza a Presidência da República a inserir na legislação brasileira, por meio de decreto presidencial, as chamadas Emendas de Manila, que atualizam regras internacionais sobre segurança, certificação, máquinas e serviços de quarto em navegações marítimas.
Outra proposta em pauta é a que trata da adesão do Brasil à terceira versão do Fundo Multilateral de Investimento, administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O projeto de decreto legislativo (PDL) 261/2024 permite ao presidente da República confirmar a adesão do Brasil ao fundo, que fornecerá recursos para fomentar o setor privado na América Latina e Caribe. Os projetos financiados devem apoiar pequenas e médias empresas, capacitação de mão de obra, capital de risco e parcerias público-privadas.
Fonte: Agência Senado
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