
Porto Velho, RO - A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou, por unanimidade, a condenação da ex-vereadora Débora de Souza Pereira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao empresário Osvaldo Florindo da Costa. A decisão, proferida no dia 9 de junho de 2025, reforça a validade do acórdão anterior, mesmo após análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia determinado a reavaliação do caso com base na repercussão geral fixada no Tema nº 469.
O caso teve início em março de 2020, quando Osvaldo acionou a Justiça após ser publicamente ofendido por Débora durante uma sessão da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste. Conforme relatado na ação, a ex-parlamentar reagiu a críticas feitas por Osvaldo nas redes sociais, chamando-o de “vagabundo”, “à toa” e “desocupado” em discurso na tribuna.
Em 2022, a juíza Marisa de Almeida, da Vara Única de Alvorada do Oeste, proferiu sentença reconhecendo que as declarações ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar garantida pela Constituição. A magistrada destacou que as ofensas não tinham relação com o exercício legítimo do mandato e visaram, de forma direta, atingir a honra pessoal do autor da ação.
“Agressões verbais extrapolam o direito à defesa da honra quando usadas para desqualificar o cidadão”, pontuou a juíza, ressaltando ainda que o episódio causou constrangimento público ao empresário, conhecido na cidade por sua atuação comercial. O pedido de retratação foi negado por considerar-se ineficaz, uma vez que Débora já havia encerrado o mandato.
A defesa da ex-vereadora sustentou que suas falas estavam protegidas pela imunidade prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. No entanto, a 1ª Turma Recursal manteve a condenação e afastou essa tese, por entender que as declarações não tinham relação direta com o mandato ou com assuntos de interesse público.
Mesmo após tentativa de levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, o pedido de recurso extraordinário foi negado. O STF, ao analisar agravo, determinou o retorno do processo à Turma Recursal para juízo de retratação, com base em entendimento que assegura imunidade a parlamentares apenas quando as manifestações guardam pertinência com o exercício da função.
Reanalisando o caso, o relator, juiz Roberto Gil de Oliveira, concluiu que não havia elementos para modificar a decisão anterior. Em seu voto, afirmou que as palavras usadas pela ex-vereadora “ofenderam diretamente a honra subjetiva do autor” e “não estavam relacionadas ao debate parlamentar nem a tema de interesse público”.
Com isso, a condenação por danos morais foi mantida, encerrando mais uma etapa do processo judicial.
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