Decisão do Poder Judiciário reforça a necessidade de comprovação de dolo específico em casos de improbidade administrativa
Entenda o caso
O MPRO alegava que os servidores utilizaram maquinário público para extrair cascalho de uma área próxima ao lixão municipal e o aplicaram em vias urbanas de Ouro Preto do Oeste sem autorização formal da prefeitura ou da Secretaria de Infraestrutura. A acusação sustentava que tal conduta violava os princípios da legalidade e moralidade administrativa, além de causar possível dano ao erário.
Fundamentação da decisão
O juiz João Valério Silva Neto destacou em sua sentença que, para configurar ato de improbidade administrativa, é essencial comprovar dolo específico — ou seja, a intenção deliberada de cometer irregularidades. Após analisar os documentos e depoimentos, o magistrado concluiu que as provas apresentadas pelo MPRO eram insuficientes para demonstrar essa intenção.
A defesa dos réus argumentou que as ações realizadas pelos servidores tinham como objetivo beneficiar a coletividade e estavam inseridas em práticas administrativas rotineiras de cooperação entre o DER-RO e a prefeitura local. Não houve comprovação de enriquecimento ilícito ou prejuízo deliberado ao erário.
Precedentes e jurisprudência
A decisão ainda fez referência a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmam a necessidade de diferenciar atos de improbidade administrativa de meras irregularidades administrativas. O magistrado apontou que falhas de comunicação entre os órgãos envolvidos não configuram dolo específico.
Além disso, o juiz observou que o Ministério Público não trouxe novos elementos de prova durante a fase de instrução judicial, limitando-se aos documentos do inquérito inicial, que não foram ratificados sob o crivo do contraditório.
Com base nos fundamentos apresentados, a ação foi julgada improcedente, e o processo foi extinto com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As partes foram dispensadas de pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Embora o MPRO tenha o direito de recorrer, a decisão ressalta a importância de comprovar dolo específico em ações de improbidade administrativa, alinhando-se à jurisprudência consolidada no país.
Fundamentação da decisão
O juiz João Valério Silva Neto destacou em sua sentença que, para configurar ato de improbidade administrativa, é essencial comprovar dolo específico — ou seja, a intenção deliberada de cometer irregularidades. Após analisar os documentos e depoimentos, o magistrado concluiu que as provas apresentadas pelo MPRO eram insuficientes para demonstrar essa intenção.
A defesa dos réus argumentou que as ações realizadas pelos servidores tinham como objetivo beneficiar a coletividade e estavam inseridas em práticas administrativas rotineiras de cooperação entre o DER-RO e a prefeitura local. Não houve comprovação de enriquecimento ilícito ou prejuízo deliberado ao erário.
Precedentes e jurisprudência
A decisão ainda fez referência a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmam a necessidade de diferenciar atos de improbidade administrativa de meras irregularidades administrativas. O magistrado apontou que falhas de comunicação entre os órgãos envolvidos não configuram dolo específico.
Além disso, o juiz observou que o Ministério Público não trouxe novos elementos de prova durante a fase de instrução judicial, limitando-se aos documentos do inquérito inicial, que não foram ratificados sob o crivo do contraditório.
Com base nos fundamentos apresentados, a ação foi julgada improcedente, e o processo foi extinto com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As partes foram dispensadas de pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Embora o MPRO tenha o direito de recorrer, a decisão ressalta a importância de comprovar dolo específico em ações de improbidade administrativa, alinhando-se à jurisprudência consolidada no país.
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