Porto Velho, RO - Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na última quarta-feira (12) que a tributação sobre o terço de férias — um benefício pago aos trabalhadores — só pode ser feita a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema, ou seja, setembro de 2020. Isso impede o governo de cobrar as contribuições retroativas antes dessa data. No entanto, as contribuições já pagas, mas não impugnadas, não serão devolvidas.

Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) estima que cerca de R$ 100 bilhões estão em disputa entre o governo e as empresas devido à decisão.

“O terço de férias é garantido pela Constituição como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais,” explica o advogado Nelson Wilians, que criou a tese de não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias em 2006. “Contribuições já pagas referentes a períodos anteriores a setembro de 2020 e que não foram contestadas na Justiça não serão devolvidas pelo governo”.

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Nelson Wilians, criador da tese de não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias

Essa vitória judicial é um marco significativo para os mais de 10.000 clientes pessoas jurídicas de Wilians. Os primeiros clientes a serem beneficiados pela tese foram grandes nomes como Grupo Abril, Pão de Açúcar e TAM Linhas Aéreas. Desde então, muitos outros clientes do escritório Nelson Wilians Advogados passaram a adotá-la. “Nós nunca desistimos de buscar essa reparação. Hoje, temos mais de 12 mil clientes com direito à restituição”, celebra o advogado.

A decisão da Corte tem repercussão geral, ou seja, deve ser adotada por todas as instâncias da Justiça que tratam do tema.

Em 2020, o Supremo considerou constitucional a incidência de contribuição social sobre o terço e determinou que as empresas devem considerar os valores no cálculo da contribuição previdenciária. No entanto, houve um recurso, que foi analisado agora e aceito parcialmente.