Em decisão de 10 páginas, datada do dia 07 de julho, o juiz de Direito Arlen José Silva de Souza, da Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública, manteve a condenação da prefeita de Chupinguaia, Sheila Flávia Anselmo Mosso (DEM) ao pagamento de R$ 12 mil em indenização a uma servidora municipal.

O caso ganhou repercussão em todo o Cone Sul de Rondônia após o FOLHA DO SUL ON LINE usar a expressão “banquinho da disciplina” para falar de uma espécie de “castigo” imposto pela mandatária contra a funcionária pública que levou o caso à justiça (RELEMBRE AQUI).

Julgada em primeira instância no mês de maio de 2019, a ação pedia a condenação da prefeita por injúria e assédio moral. A justiça, no entanto, não entendeu que os crimes estavam configurados, mas acatou o pedido de indenização apenas por danos morais.

O valor pedido pela servidora, que se dizia humilhada, era de R$ 50 mil, mas foi fixado em R$ 12 mil dois anos atrás. Ela também queria indenização por danos materiais, o que não foi concedido.

Ambas as partes recorreram e a sentença foi mantida contra a prefeita, que precisará quitar o valor atualizado da condenação. Ela e o próprio município são solidários como devedores, mas podem recorrer do acórdão.

O magistrado portovelhense, mesmo considerando que não houve relação entre os problemas psicológicos da autora com o tratamento vexatório sofrido, entendeu como ilegal o comportamento da prefeita de Chupinguaia, que foi reeleita para o cargo no ano passado.

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Fonte: FOLHA DO SUL